Artigo 12 da Lei nº 9.641 de 25 de Maio de 1998
Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização - GDAF, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.