Art. 8º
O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública Federal direta ou indireta e investido em Cargo de Direção de Instituição Federal de Ensino poderá optar, exclusivamente, por uma das seguintes estruturas de remuneração:
I
pela remuneração total do cargo de direção; ou
II
pela sua remuneração acrescida da parcela variável correspondente à diferença entre o valor total atribuído ao cargo de direção e tal remuneração; ou
III
pela sua remuneração acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do cargo de direção.
§ 1º
No caso da opção referida no inciso I, o servidor perceberá somente a remuneração total do cargo de direção acrescida do adicional por tempo de serviço.
§ 2º
Para fins do cálculo da parcela variável referida no inciso II, considera-se remuneração do servidor aquela definida no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.
Anexo
Texto
ANEXO I
CARGOS E FUNÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS
CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
CARGO/FUNÇÃO
QUANTITATIVOS
CARGOS DE DIREÇÃO
X
CD-1
40
CD-2
210
CD-3
625
CD-4
1.486
SUBTOTAL
2.361
FUNÇOES GRATIFICADAS
X
FG-1
4.094
FG-2
1.122
FG-3
899
FG-4
2.796
FG-5
1.608
FG-6
2.012
FG-7
2.282
FG-8
457
FG-9
209
SUBTOTAL
15.479
TOTAL
17.840
ANEXO II
CARGOS E FUNÇÕES DAS ESCOLAS AGROTÉCNICAS FEDERAIS
CARGO/FUNÇÃO
QUANTITATIVOS
CARGOS DE DIREÇÃO
X
CD-2
46
CD-3
92
CD-4
232
SUBTOTAL
370
FUNÇOES GRATIFICADAS
X
FG-1
46
FG-2
48
FG-3
192
FG-4
322
FG-5
552
SUBTOTAL
1.160
TOTAL
1.530
ANEXO III
CARGOS E FUNÇÕES DAS ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS
CARGO/FUNÇÃO
QUANTITATIVOS
CARGOS DE DIREÇÃO
X
CD-2
19
CD-3
99
CD-4
199
SUBTOTAL
317
FUNÇOES GRATIFICADAS
X
FG-2
103
FG-4
960
SUBTOTAL
1.063
TOTAL I
1.380
ANEXO IV
CARGOS E FUNÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO MILITAR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTITATIVOS
CARGOS DE DIREÇÃO
X
CD-1
1
CD-2
1
CD-3
1
CD-4
15
SUBTOTAL
18
FUNÇOES GRATIFICADAS
X
FG-1
56
FG-2
98
FG-3
193
FG-4
364
FG-5
14
SUBTOTAL
725
TOTAL
743
ANEXO V
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – CD
Nível
Vencimento
Representação
Mensal
Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 14 da Lei Delegada nº 13/92)
Adicional de Gestão Educacional
TOTAL
CD-1
215,34
193,80
1.562.41
3.628,45
5.600,00
CD-2
206,45
175,48
1.447,06
2.971,01
4.800,00
CD-3
193,65
154,92
1.237,34
2.214,09
3.800,00
CD-4
187,02
140,26
618,67
1.854,05
2.800,00
ANEXO VI
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – FG
Nível
Vencimento
Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada n-º 13/92)
Adicional de Gestão Educacional
TOTAL
FG-1
74,78
124.13
301,09
500,00
FG-2
63,86
106,00
170,62
340,48
FG-3
52,91
87,83
141,22
281,96
FG-4
38,70
64.24
51,34
154,28
FG-5
29,77
49.41
40,52
119,70
FG-6
22,05
36.60
29,13
87,78
FG-7
16,33
27,11
-
43,44
FG-8
12,09
20.07
-
32,16
FG-9
9,80
16.27
-
26,07