Artigo 5º da Lei nº 9.640 de 25 de Maio de 1998
Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais, das Escolas Técnicas Federais, das Instituições Federais de Ensino Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São declarados revogados os atos do Poder Executivo pertinentes à distribuição de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, editados até 18 de dezembro de 1996, das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, editados até 31 de janeiro de 1998, das Escolas Agrotécnicas Federais, e editados até 31 de março de 1998, das Escolas Técnicas Federais.