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Artigo 4º da Lei nº 9.640 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais, das Escolas Técnicas Federais, das Instituições Federais de Ensino Militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

São extintos os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas criados pelo art. 4º da Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993.

Art. 4º da Lei 9.640 /1998