Artigo 12 da Lei nº 9.640 de 25 de Maio de 1998
Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais, das Escolas Técnicas Federais, das Instituições Federais de Ensino Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se os Quadros II do Anexo I e V do Anexo III à Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993 , o Anexo III da Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994 , o Anexo I à Lei nº 8.957, de 15 de dezembro de 1994 , e o art. 2º da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995.