JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 9.640 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais, das Escolas Técnicas Federais, das Instituições Federais de Ensino Militar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 9.640 /1998