JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 9.639 /1998