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Artigo 13 da Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 13

Revoga-se o caput do art. 93, da Lei nº 8.212, de 1991 e demais disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 9.639 /1998