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Artigo 12 da Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 12

São convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 1.571, de 1º de abril de 1997 , 1.571-1, de 30 de abril de 1997 , 1.571-2, de 28 de maio de 1997 , 1.571-3, de 27 de junho de 1997 , 1.571-4, de 25 de julho de 1997 , 1.571-5, de 26 de agosto de 1997 , 1.571-6, de 25 de setembro de 1997 , 1.571-7, de 23 de outubro de 1997 , 1.571-8, de 20 de novembro de 1997 , 1.608-9, de 11 de dezembro de 1997 , 1.608-10, de 8 de janeiro de 1998 , 1.608-11, de 5 de fevereiro de 1998 , 1.608-12, de 5 de março de 1998 , 1.608-13, de 2 de abril de 1998 , e 1.608-14, de 28 de abril de 1998.

Art. 12 da Lei 9.639 /1998