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Artigo 9º da Lei nº 9.638 de 20 de Maio de 1998

Medida Provisória nº 2.229-43, de 6.9.2001 Medida Provisória nº 2.048-26, de 30.6.2000

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 8 de abril de 1998.

Art. 9º da Lei 9.638 /1998