Artigo 9º da Lei nº 9.638 de 20 de Maio de 1998
Medida Provisória nº 2.229-43, de 6.9.2001 Medida Provisória nº 2.048-26, de 30.6.2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 8 de abril de 1998.