Artigo 24 da Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.648-7, de 23 de abril de 1998.