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Artigo 1º da Lei nº 9.634 de 15 de Maio de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar até o limite de R$45.305.756,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementar até o limite de R$45.305.756,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.634 /1998