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Artigo 9º da Lei nº 9.628 de 14 de Abril de 1998

Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências.

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Art. 9º

Para atender às exigências de trabalho técnico na Escola, o Conselho Administrativo poderá autorizar contratações de serviços de profissionais especializados.

Art. 9º da Lei 9.628 /1998