Artigo 14 da Lei nº 9.628 de 14 de Abril de 1998
Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências.
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