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Artigo 13 da Lei nº 9.628 de 14 de Abril de 1998

Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Art. 13 da Lei 9.628 /1998