Artigo 13 da Lei nº 9.628 de 14 de Abril de 1998
Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.