Artigo 12 da Lei nº 9.628 de 14 de Abril de 1998
Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo, destinados à estrutura administrativa da Escola Superior do Ministério Público da União. (Vide Lei nº 13.032, de 2014)