Artigo 1º da Lei nº 9.628 de 14 de Abril de 1998
Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Superior do Ministério Público da União, com sede em Brasília, Distrito Federal, diretamente vinculada ao Procurador-Geral da República.