Artigo 31 da Lei nº 9.625 de 7 de Abril de 1998
Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica estabelecido o quantitativo de quatro mil e quinhentos cargos de Analista de Finanças e Controle e de três mil cargos de Técnico de Finanças e Controle.