Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei nº 9.625 de 7 de Abril de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.


Art. 23

Aos ocupantes dos cargos efetivos de nível superior da carreira de Planejamento e Orçamento e do cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo TP-1500, compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos à formulação, e implementação e avaliação de políticas nas áreas orçamentária e de planejamento. (Vide Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)