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Artigo 19 da Lei nº 9.624 de 2 de Abril de 1998

Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 19

O disposto no artigo anterior não se aplica às situações juridicamente constituídas até 18 de março de 1998.

Art. 19 da Lei 9.624 /1998