Artigo 19 da Lei nº 9.624 de 2 de Abril de 1998
Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O disposto no artigo anterior não se aplica às situações juridicamente constituídas até 18 de março de 1998.