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Artigo 13 da Lei nº 9.624 de 2 de Abril de 1998

Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 13

As vantagens de que trata esta Lei incorporam-se aos proventos de aposentadoria e pensões.

Art. 13 da Lei 9.624 /1998