Artigo 4º da Lei nº 9.622 de 2 de Abril de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.