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Artigo 4º da Lei nº 9.622 de 2 de Abril de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.622 /1998