Artigo 3º da Lei nº 9.622 de 2 de Abril de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.