JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.622 de 2 de Abril de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação.

Art. 2º da Lei 9.622 /1998