Artigo 1º da Lei nº 9.622 de 2 de Abril de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.