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Artigo 21 da Lei nº 9.620 de 2 de Abril de 1998

Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.

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Art. 21

Compete ao Ministério da Economia editar as normas complementares e os procedimentos necessários à promoção nas carreiras de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

Art. 21 da Lei 9.620 /1998