Artigo 21 da Lei nº 9.620 de 2 de Abril de 1998
Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao Ministério da Economia editar as normas complementares e os procedimentos necessários à promoção nas carreiras de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)