Artigo 14 da Lei nº 9.620 de 2 de Abril de 1998
Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os critérios para a determinação da avaliação de desempenho individual e institucional constarão de ato conjunto do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado com os Ministros de Estado dos órgãos supervisores das respectivas carreiras,