Artigo 8º da Lei nº 9.618 de 2 de Abril de 1998
Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.631-9, de 12 de fevereiro de 1998 .