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Artigo 7º da Lei nº 9.618 de 2 de Abril de 1998

Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo poderá remanejar, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias do INAN, da CEME e da SUNAB, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.