Artigo 4º da Lei nº 9.618 de 2 de Abril de 1998
Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pagamento dos inativos e pensionistas do INAN e da SUNAB será transferido, respectivamente, para os Ministérios da Saúde e da Fazenda, a partir de julho de 1997.