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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.618 de 2 de Abril de 1998

Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferias da SUNAB para o Ministério da Fazenda, com a finalidade de instruir procedimentos no contexto da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 , as competências para:

I

estabelecer sistema de informações sobre produção, distribuição e consumo de bens e serviços, requisitando o fornecimento de quaisquer dados, periódicos ou especiais, em poder de pessoas de direito público ou privado;

II

proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas que se dediquem às atividades previstas no inciso anterior.

Art. 2º, I da Lei 9.618 /1998