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Artigo 4º da Lei nº 9.616 de 1º de Abril de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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