Artigo 3º da Lei nº 9.616 de 1º de Abril de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei.