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Artigo 3º da Lei nº 9.616 de 1º de Abril de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.616 de 1º de Abril de 1998