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Artigo 2º da Lei nº 9.616 de 1º de Abril de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas no valor R$32.794.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais) e da utilização de recursos da reserva de contingência no valor de R$22.132.158,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil, cento e cinqüenta e oito reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.616 de 1º de Abril de 1998