Artigo 96 da Lei Pelé | Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
São revogados, a partir da vigência do disposto no § 2 º do art. 28 desta Lei , os incisos II e V e os §§ 1º e 3º do art. 3º , os arts. 4º , 6º , 11 e 13, o § 2º do art. 15 , o parágrafo único do art. 16 e os arts. 23 e 26 da Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976 ; são revogadas, a partir da data de publicação desta Lei, as Leis nºs 8.672, de 6 de julho de 1993 , e 8.946, de 5 de dezembro de 1994.