Artigo 89-a da Lei Pelé | Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89-a
As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010) (Vigência)