Artigo 56, Parágrafo 2 da Lei Pelé | Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:
I
fundos desportivos;
II
receitas oriundas de exploração de loteria; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
III
doações, patrocínios e legados;
IV
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
V
incentivos fiscais previstos em lei;
VI
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
VII
outras fontes. (Renumerado do inciso VI pela Lei nº 10.264, de 2001)
VIII
- (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
IX
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 1º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
I
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
II
- (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 3º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 4º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 5º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 6º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 7º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 8º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
I
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
II
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
III
- (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 9º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 10
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 11
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 12
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 13
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 14
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 15
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 16
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)