JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56, Parágrafo 16 da Lei Pelé | Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:

I

fundos desportivos;

II

receitas oriundas de exploração de loteria; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

III

doações, patrocínios e legados;

IV

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

V

incentivos fiscais previstos em lei;

VI

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

VII

outras fontes. (Renumerado do inciso VI pela Lei nº 10.264, de 2001)

VIII

- (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

IX

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 1º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 2º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

I

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

II

- (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 3º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 4º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 5º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 6º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 7º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 8º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

I

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

II

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

III

- (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 9º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 10

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 11

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 12

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 13

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 14

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 15

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 16

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

Art. 56, §16 da Lei Pelé - Lei 9.615 de 24 de Março de 1998