Artigo 49 da Lei Pelé | Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , regula-se pelas disposições deste Capítulo.