Artigo 27-d da Lei Pelé | Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27-d
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
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