Artigo 27 da Lei da Radiodifusão Comunitária | Lei nº 9.612 de 19 de Fevereiro de 1998
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
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