Artigo 7º da Lei nº 9.611 de 19 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe ao Operador de Transporte Multimodal emitir o Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga.