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Artigo 35 da Lei nº 9.611 de 19 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências.

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Art. 35

São revogadas as Leis nºs. 6.288, de 11 de dezembro de 1975 ; 7.092, de 19 de abril de 1983 ; e demais disposições em contrário.

Art. 35 da Lei 9.611 /1998