JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 9.611 de 19 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

É facultado ao proprietário da mercadoria e ao Operador de Transporte Multimodal dirimir seus conflitos recorrendo à arbitragem.

Art. 23 da Lei 9.611 /1998