Artigo 9º da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.