JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.

Art. 9º da Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610 /1998