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Artigo 87, Inciso IV da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 87

O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:

I

sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;

II

sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;

III

a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;

IV

a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.

Art. 87, IV da Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610 /1998