Artigo 85, Parágrafo Único da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.
Parágrafo único
Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.