Artigo 80, Inciso II da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
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I
o título da obra incluída e seu autor;
II
o nome ou pseudônimo do intérprete;
III
o ano de publicação;
IV
o seu nome ou marca que o identifique.