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Artigo 80, Inciso II da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 80

Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:

I

o título da obra incluída e seu autor;

II

o nome ou pseudônimo do intérprete;

III

o ano de publicação;

IV

o seu nome ou marca que o identifique.

Art. 80, II da Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610 /1998