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Artigo 8º, Inciso IV da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 8º

Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I

as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II

os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III

os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV

os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V

as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI

os nomes e títulos isolados;

VII

o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Art. 8º, IV da Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610 /1998