Artigo 8º, Inciso I da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I
as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II
os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III
os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV
os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V
as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI
os nomes e títulos isolados;
VII
o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.